Requerimento para Autorização de Obras


Srº(a). Proprietário ou Inquilino de Imóvel situado na área tombada de São Cristóvão e entorno.


Informamos os procedimentos que deverão ser executados caso vossa senhoria tenha interesse em realizar alguma obra no seu imóvel, seja ela reforma simplificada, reforma, construção nova, restauração, equipamento publicitário e sinalização. Ou seja, caso queira pintar (principalmente a fachada), construir, demolir, instalar equipamento publicitário, etc.

1º ANTES DE INICIAR A OBRA: É necessário que compareça ao Escritório Técnico do IPHAN em São Cristóvão ou na Superintendência do IPHAN em Sergipe (endereços e contatos no final do texto), munido de cópia do RG ou CPF e comprovante de propriedade ou de de uso do imóvel (pode ser conta de água, luz ou telefone);

OBSERVAÇÃO (1): Caso seja uma obra mais complexa será necessário o projeto da obra.
OBSERVAÇÃO (2): Caso seja possível trazer fotos atuais, pode ser em suporte digital, do local onde ainda será realizada a obra.

2º NO ESCRITÓRIO TÉCNICO OU SUPERINTENDÊNCIA: É necessário que seja preenchido o formulário de REQUERIMENTO.
O requerente possuirá as opções abaixo para assinalar, o mesmo deverá preencher conforme o seu interesse:

a) Informação Básica - Ao requerente será facultativa a solicitação de informações básicas acerca da área onde pretende intervir. Deverá efetivar a solicitação através do preenchimento do Requerimento e de entrega de cópia do RG ou CNPJ. O Iphan emitirá documento informando os critérios utilizados para avaliação de intervenções na área, que, no entanto, não corresponderá a autorização de intervenção.

b) Consulta Prévia - Tem por objetivo consultar o Iphan acerca da viabilidade de determinada intervenção. Poderá ser utilizado para as categorias Reforma, Construção Nova ou Restauração. A documentação apresentada pelo requerente será:

Formulário para autorização de intervenções em bens tombados, devidamente preenchido e assinado.
Cópia do RG ou CNPJ do requerente;
Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de IPTU, escritura, etc.);
Estudo preliminar da intervenção pretendida contendo, no mínimo: planta de situação, implantação, plantas dos pavimentos, cortes e fachadas diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.
O IPHAN, em resposta à consulta prévia, emitirá parecer técnico sobre a viabilidade de desenvolvimento de anteprojeto. Caso o anteprojeto seja posteriormente encaminhado para aprovação, e de acordo com o parecer emitido, a análise da consulta prévia será vinculada. Desta forma, não é possível a autorização de obras neste nível de solicitação.

c) Autorização para reforma simplificada ou instalações provisórias - Para que serve? Solicitação para obras de conservação e/ou manutenção ou serviços simples, como substituição de cor da fachada; construção ou reforma do passeio, etc. Qual é a documentação necessária? Requerimento preenchido e assinado, com a descrição dos serviços a serem executados; cópia do CPF/CNPJ do requerente; comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de iptu, escritura, etc.). Qual documento será emitido pelo IPHAN? Parecer Técnico; Autorização se o parecer técnico for favorável. *Quando autorizada a obra, o requerente deverá manter o parecer no imóvel durante a intervenção, para consulta da fiscalização.

d) Autorização para instalação de equipamento publicitário - Para que serve?Solicitação de instalação de equipamento publicitário ao ar livre, em edificações, lotes vazios ou logradouros públicos (letreiro, anúncio, faixa, banner, etc.). Qual é a documentação necessária? Requerimento preenchido e assinado; projeto simplificado do equipamento, em 2 vias, contendo a indicação do local de instalação, medidas gerais e descrição de material, cores, etc; cópia CPF/CNPJ do requerente; cópia de comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de iptu, escritura, etc.). Qual documento será emitido pelo IPHAN? Parecer Técnico; Autorização se o parecer técnico for favorável. *Quando autorizada a obra, o requerente deverá manter o parecer e o projeto aprovado no imóvel durante a intervenção, para consulta da fiscalização.

e) Autorização para realização de obras - Para que serve? Solicitação para: - reforma (serviços de adequação que impliquem na modificação da forma do edifício/objeto, seja em planta, volume ou elevação, tal como modificação de vãos das fachadas, mudanças na compartimentação interna, modificação da inclinação do telhado, aumento de altura, aumento de área, demolições parciais); - Construções novas (propostas para terrenos onde não existam outras edificações, de substituição total do imóvel existente ou ainda de construção de edifícios separados fisicamente do existente). Qual é a documentação necessária? Requerimento preenchido e assinado; cópia do CPF/CNPJ do requerente; comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de iptu, escritura, etc.); Anteprojeto da intervenção, em 2 vias, contendo, no mínimo: planta de situação, implantação, plantas dos pavimentos, cortes longitudinal e transversal e fachadas, representando partes a demolir e a construir. A representação do projeto deverá seguir as NBR 6492, 13531 e 13532. *O avaliador poderá solicitar mais elementos gráficos e/ou textuais se entender necessário para a completa compreensão da proposta. Qual documento será emitido pelo IPHAN? Parecer Técnico; Autorização se o parecer técnico for favorável. *Quando autorizada a obra, o requerente deverá manter o parecer e o projeto aprovado no imóvel durante a intervenção, para consulta da fiscalização. Obras de restauro - Para que serve? Solicitação obras de restauração serão exigidas para bens tombados individualmente ou que contenham características que impliquem em um grau de complexidade de intervenção que estabeleça a necessidade de conhecimento especializado. Qual é a documentação necessária? - Requerimento preenchido e assinado; - Cópia do CPF/CNPJ do requerente; - Comprovante de responsabilidade sobre o imóvel (contas de água ou luz, contrato de aluguel, carnê de iptu, escritura, etc.); - Levantamento de dados sobre o edifício: pesquisa histórica, levantamento cadastral representado por meio de situação, implantação, planta de cobertura, plantas de todos os pavimentos, cortes e elevações, levantamento fotográfico e análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo, devendo ser efetuadas nesta fase todas as prospecções necessárias para entendimento do edifício; - Diagnóstico do estado de conservação: mapeamento de danos representado por meio de implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, cortes e elevações, e análise conclusiva acerca do estado de conservação dos materiais e do sistema estrutural, e dos agentes degradadores; - Proposta de intervenção: memorial descritivo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, cortes longitudinal e transversal, indicando materiais existentes e a serem substituídos/instalados, partes a demolir, a restaurar e a executar; - Projetos complementares: após a aprovação da proposta de intervenção, deverão ser apresentados os projetos estrutural (se houver), de instalações elétricas, de alarme e hidrossanitárias, prevenção de incêndio e paisagismo. Consulte o Manual de Elaboração de Projetos (Gomide, Silva, Braga, 2005), disponível no Iphan. Qual documento será emitido pelo IPHAN? Parecer Técnico; Autorização se o parecer técnico for favorável. *A autorização da intervenção só será fornecida após a aprovação de todas as etapas. ***Quando autorizada a obra, o requerente deverá manter o parecer e os projetos aprovados no imóvel durante a intervenção, para consulta da fiscalização.

ATENÇÃO: O prazo para a finalização deste processo sofre variação de 15 a 45 dias, de acordo com a portaria 420/2010, podendo prolonga-se a depender das circunstâncias.

Dúvidas? 
Pode entrar em contato: 


Casa do IPHAN / Esc. Téc. do IPHAN em São Cristóvão  
Praça São Francisco, 50 Centro São Cristóvão/SE - 
fone: (079) 3261-1436
e-mail: escritorio.saocristovao@iphan.gov.br


Superintendência do IPHAN em Sergipe - Praça Camerino, nº 225 
Bairro São José Aracaju/SE, CEP: 49015-060  
fone: (079) 3211-9363/9123/9234 
e-mail: iphan-se@iphan.gov.br